Quais informações constam
no Relatório de Transparência Salarial?
O relatório contempla informações dos vínculos de
trabalho contendo o grupo ocupacional, a diferença
de salário contratual e o valor da remuneração mensal
- que se serve de base para as deduções obrigatórias,
como décimo terceiro, gratificações, comissões,
horas extras, adicionais, terço de férias, aviso prévio
trabalhado e descanso semanal remunerado e
gorjetas. O relatório permite a comparação objetiva
entre salários, remunerações e a razão por sexo e
raça/etnia.
Os passos para a publicação
do relatório
O Relatório de Transparência Salarial contém infor-
mações de duas fontes: o eSocial e o Portal Emprega
Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego coleta os
dados inseridos no eSocial pelos empregadores, bem
como informações complementares prestadas por
estes e extraídas do Portal Emprega Brasil. As empre-
sas privadas com pelo menos 100 empregados aces-
sam o Portal e inserem as informações solicitadas
que deverão ser enviadas em fevereiro e agosto de
cada ano. Com esses dados coletados, será publicado
o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios
Remuneratórios, nos meses de março e setembro de
cada ano, por meio da plataforma do Programa de
Disseminação das Estatísticas do Trabalho.