Código de Ética e Conduta

MENSAGEM DE APRESENTAÇÃO

É com muita satisfação que apresentamos o Código de Ética e Conduta da Viação Gatusa – Transportes Urbanos Ltda.

Esse documento foi criado em consonância com nossa Missão, Visão e Valores, firmado com base em princípios éticos, morais e íntegros, servindo de referência de comportamento, garantindo assim maior transparência, conformidade e eficiência nos negócios.

O presente Código servirá de guia para todas as atividades realizadas pela empresa, de uma forma geral, seja realizada pela Direção, Colaboradores, Fornecedores, Terceiros ou pela Comunidade.

Acreditamos que o respeito, a transparência, o comprometimento e a humanização na condução das nossas atividades é o que faz o diferencial da Viação Gatusa, assegurando que nossos valores corporativos sejam garantidos na totalidade.

Nosso Compliance é um canal aberto para prevenção de possíveis riscos, garantindo sigilo e confidencialidade.

Ética, transparência e Humanização, são figuras presentes nas atividades da Viação Gatusa.

É assim que buscamos uma melhoria contínua em nossos negócios, sempre visando a satisfação de nossos clientes e colaboradores, atuando com probidade, integridade e lealdade na prestação de serviços.

Inspire atitudes éticas, busque ser o diferencial, seja o exemplo a ser seguido!

José Saad Neto
Viação Gatusa – Transportes Urbanos Ltda.

ESCOPO

Visando adequar-se às melhores práticas de ética e governança para gerir seus negócios, a Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda., em conformidade ao quanto disposto no Contrato de Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros nº 028/19 e aditamentos, desenvolveu o presente Código de Ética e de Conduta, no qual são definidos os princípios básicos e diretrizes de conduta interna da empresa aos quais o Presidente, os Colaboradores, Fornecedores, Terceiros e Comunidade, que mantenham relacionamento com a Empresa, deverão aderir e instituir como referência de comportamento, garantindo assim a eficiência dos negócios, pautando-se sempre pelos princípios éticos, morais e íntegros.

E, em prestígio ao Decreto Municipal nº 56.633/2015 e à Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), no intuito de prevenir a ocorrência de qualquer ato ou atividade em desacordo com as normas de boas práticas, a empresa possui como objetivo:

  • Estabelecer no âmbito funcional, conjunto de normas e condutas éticas específicas;
  • Conduzir e transmitir, a todos os envolvidos, uma Governança baseada em princípios éticos, na prevenção de condutas que violem as regras de conformidade e integridade;
  • Manter no ambiente de trabalho a ética e o respeito mútuo entre os colaboradores e a qualidade dos serviços prestados à Sociedade;
  • Aprimorar a qualidade das relações com fornecedores, além do respeito ao patrimônio da empresa;
  • Asseverar a facilidade de absorção das normas de conduta, de modo que seja entendida por todos os envolvidos; e
  • Assegurar a confidencialidade na apuração de condutas funcionais que atentem contra as normas adotadas.

DIRETRIZES INSTITUCIONAIS

Visão:
Conduzir as atividades conforme sistema de gestão integrada estabelecido, buscando sua eficácia e melhoria contínua para o sucesso da empresa e da satisfação das partes interessadas e requisitos aplicáveis.

Missão:
Fornecer transporte coletivo urbano de passageiros, assegurando pontualidade, conforto e segurança na condução dos veículos, visando zerar o número de incidentes e acidentes com vítimas de lesões;
Capacitar os colaboradores mediante oferta de treinamento, acompanhamento e comunicação clara e objetiva dos impactos ambientais relacionados aos serviços prestados;
Estabelecer índices de desempenho para análise dos negócios assegurando a rentabilidade e melhoria contínua;
Comprometer-se com o Sistema de Gestão Ambiental e o compromisso com a proteção ao meio ambiente através da redução dos aspectos ambientais significativos, prevenção da poluição, atendimento aos requisitos legais ambientais e outros requisitos, despertando a consciência ambiental e de lições aprendidas de segurança viária em todos os colaboradores.

Valores:
São valores da Viação Gatusa:

  • A probidade, integridade e lealdade na prestação de serviços;
  • Garantia da liberdade de expressão, observados os limites legais, bem como o respeito aos bons costumes que norteiam o ambiente de trabalho;
  • Respeito às diferenças individuais e coletivas, elidindo qualquer forma de discriminação em função de etnia, nacionalidade, gênero, crença religiosa, convicção política, origem, classe social, linguística, orientação sexual, idade, capacidade física etc.;
  • Proteção ao meio ambiente;
  • Defesa da dignidade humana, do interesse público e do bem comum.

PRINCÍPIOS ÉTICOS

A relação mantida pela Empresa com seus colaboradores, prestadores de serviços e terceiros deverá ser pautada nos mais altos valores de ética e integridade, em estrita observância às normas e às leis aplicáveis, sempre com base nos seguintes princípios:

  • Ética;
  • Obediência à legislação;
  • Comprometimento com o ambiente de trabalho;
  • Garantia da qualidade e do bom uso da informação;
  • Ausência de conflito de interesse;
  • Transparência;
  • Repúdio a qualquer forma de discriminação;
  • Interações éticas com Autoridades, Fornecedores e Prestadores de Serviços.

Todas as estratégias, metas, operações, processos e atividades devem refletir o pleno compromisso da Empresa com o programa de conformidade e com as boas práticas, de modo a possibilitar um ambiente seguro à tomada de decisões, passando a ser referência em ética, integridade, transparência, respeito ao meio ambiente e à dignidade da pessoa humana, dignidade e decoro no cumprimento de suas obrigações e responsabilidades, evitando que sejam admitidos comportamentos e atitudes que provoquem risco de ocorrência de desvios de conduta, relacionados a fraude, corrupção ativa e/ou passiva, lavagem de dinheiro, etc.

RELACIONAMENTO INTERNO

No relacionamento interno entre dirigentes, colaboradores e terceiros, independentemente da hierarquia existente, devem as partes sempre prezarem pela urbanidade e respeito, não sendo admitido em qualquer hipótese:

  • Condutas de privilégio ou discriminação em função de classe social, raça, gênero, opção sexual, origem, idade, religião, estado etc.;
  • Condutas que venham a causar constrangimento íntimo ou público;
  • Condutas que desrespeitem norma ou regulamento legal;
  • Não solicitar, receber ou aceitar pagamentos indevidos, independentemente da origem, de fornecedores, clientes, indivíduos ou entidades que denotem interesse em realizar negócios com a empresa; e
  • Não prometer, oferecer ou dar quaisquer espécies de pagamentos (diretos ou indiretos) com a finalidade de obter privilégios ou que evidenciem desrespeito às normas de concorrência desleal.

Tratando-se de condutas vedadas pela Empresa, caso identificada sua prática, independentemente do local de ocorrência (interna e/ou externamente), serão adotadas as medidas e/ou penalidades necessárias aos infratores, para fazer cessar sua prática e recompor o ambiente organizacional.

Todo colaborador leva consigo a imagem da Empresa, de modo que não serão toleradas condutas que violem ou possam violar a ética, moral e as leis vigentes.

RELACIONAMENTO EXTERNO (TERCEIROS – PASSAGEIROS)

A Viação Gatusa está comprometida em atuar de forma transparente e responsável no relacionamento com a população, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção, sempre visando uma melhoria contínua, praticando os ajustes necessários para desempenhar um bom atendimento no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.

Para tanto, visando a melhor forma de prestar os serviços de transporte público de passageiros em sua área de atuação, todo e qualquer relacionamento com terceiros e passageiros deve observar:

  • Transparência na relação, sendo concedida com clareza toda e qualquer informação de interesse do terceiro/passageiro;
  • Respeito às normas de proteção ao consumidor e demais normas legais;
  • Observância às disposições da Lei nº 13.709/18 e Lei nº 12.965/14;
  • Cumprimento das condições estabelecidas nos contratos, de forma a assegurar padrões de qualidade dos serviços e produtos, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato; e
  • A adoção de ações pautadas pela integridade, confiabilidade e confidencialidade.

RELACIONAMENTO EXTERNO (PODER CONCEDENTE)

Com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações e Lei de Improbidade Administrativa, dentre as demais normas legais correlatas, o relacionamento com o Poder Concedente e outros Entes Públicos, observar-se-á os seguintes princípios:

  • Prevenção a fraudes e ilícitos entre particulares e setor público;
  • Vedação expressa da prática de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente vantagem indevida, brindes, presentes, convites de entretenimento e hospitalidades a agente público, nacional ou estrangeiro, ou a pessoa a ele relacionada;
  • Prevenção a fraude em licitações e contratos com a Administração Pública;
  • Vedação ao oferecimento de vantagem indevida a licitante concorrente;
  • Vedação à prática de qualquer ação ou omissão que possa caracterizar embaraço à ação de autoridades fiscalizatórias;
  • As propostas e contratos deverão ser conduzidos estritamente como previsto na Lei de Licitações e Contratos Públicos, sem exclusão de observâncias das demais normas legais vigentes.

Na hipótese de serem identificadas práticas em desacordo com o Contrato de Concessão e a Lei de Licitações, serão adotadas as medidas e/ou penalidades necessárias aos infratores para fazer cessar sua prática.

RELACIONAMENTO EXTERNO (FORNECEDORES E PARCEIROS)

A relação com fornecedores e parceiros deve ser conduzida de acordo com os procedimentos internos de solicitação de propostas, seleção, avaliação e escolha com base na legislação existente e nas melhores práticas comerciais, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:

  • Exigir dos fornecedores e parceiros a observância dos ditames expostos no presente Código;
  • Seleção de fornecedores e parceiros com base na melhor qualidade, preço, expertise, credibilidade e reputação comercial;
  • Evitar qualquer ação com a finalidade de prejudicar as empresas concorrentes, tampouco ações que induzam ao erro visando auferir promoções e beneficiamentos;
  • Utilizar, quando necessário, documentação e/ou dados técnicos, somente com expressa e prévia autorização do proprietário, salvo se já sejam de domínio público.
  • Vedação expressa da prática de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente vantagem indevida, brindes, presentes, convites de entretenimento e hospitalidades, com a finalidade de prejudicar a concorrência;

RELACIONAMENTO EXTERNO (ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO)

A Viação Gatusa reconhece a legitimidade de Sindicatos, Associações e entidades de classe, pautando suas negociações e relações no mais alto nível de respeito, honestidade, legalidade, responsabilidade, transparência e integridade, buscando meios adequados para a solução de eventuais conflitos.

CONFLITOS DE INTERESSE

Não serão toleradas e/ou aceitas quaisquer atividades e situações que possam significar ameaça, de fato ou potencial, à integridade da Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda., ou ainda, que possa suscitar suspeita quanto ao exercício íntegro das atividades prestadas, não se podendo procurar obter favores pessoais nem aceitar presentes inadequados ou outros benefícios.

Devem ser evitadas situações que possam caracterizar conflito de interesses, tais como, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie na obtenção de benefício próprio ou de terceiros; estabelecer relações comerciais ou profissionais com empresas que façam parte da Contratação Pública, para obter vantagem pessoal; oferecer ou aceitar, em qualquer circunstância, e independentemente do valor, pagamentos ou empréstimos, expressos por dinheiro ou por quaisquer outros ativos financeiros ou não, incluindo gratificações; utilizar informações privilegiadas para favorecer negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros; entre outras.

A Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda. não incentiva seus Colaboradores a aceitarem presentes e/ou brindes de seus clientes e parceiros, tendo em vista que eventual situação poderá gerar aparência de conduta imprópria ou necessidade de retribuição, razão pela qual o recebimento de tais itens devem ser realizados com responsabilidade e transparência, sendo vedado o recebimento de presentes, prêmios ou brindes.

A fim de evitar conflitos de interesses, são vedadas negociações em nome da Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda. em desacordo com a Lei de Licitação e Lei Anticorrupção.

CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO

Todas as informações obtidas em função do exercício das atividades da Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda., estão sujeitas ao mais absoluto e irrestrito sigilo e confidencialidade, não sendo permitida a cópia, impressão, reprodução ou divulgação a terceiros, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis nos termos da legislação vigente.

Devem os Colaboradores manter o critério de sigilo e confidencialidade em relação ao segredo do negócio, dos serviços e soluções que são desenvolvidos e/ou adquiridos pela Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda, sendo vedada a divulgação a terceiros.

Deverá ser cumprida a legislação aplicável à segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), Lei de Licitações, Lei Anticorrupção, e demais regulamentação setorial, e legislação de proteção de dados aplicável de cada jurisdição onde ocorrer qualquer tipo de tratamento de dados pessoais.

PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS

A Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda. estimula todas as práticas sustentáveis, de modo que todos devem fazer o uso consciente dos materiais recicláveis disponíveis, descartando esses materiais de forma consciente em lixos devidamente reservados para a finalidade de reciclagem, evitando-se o descarte em local indevido, com o fim de se combater patologias no ambiente corporativo e comercial.

RESPONSABILIDADE NA GESTÃO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

O responsável pelo programa de conformidade, com suporte da Diretoria, é responsável por zelar pelo correto entendimento e cumprimento da ética e conduta estabelecida na empresa.

Todos devem ser treinados quanto ao entendimento e aplicação deste Código de Ética e Conduta.

VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

A ocorrência de qualquer fato/ato contrário às diretrizes expostas no presente Código de Ética e Conduta deverá ser informada imediatamente após sua ciência ao Canal de Denúncia.

Todas as dúvidas e relatos serão tratados sob sigilo, podendo ser feitos de forma anônima, ocasião em que serão avaliados à luz do Código de Ética e Conduta, bem como em acordo com a legislação vigente.

Situações que não estiverem explícitas neste Código de Ética e Conduta deverão ser tratadas e avaliadas pela Diretoria, ocasião em que serão avaliados os questionamentos e violações deste Código.

DISPOSIÇÕES FINAIS

As disposições deste Código de Ética e de Conduta serão de conhecimento da direção, dos colaboradores, fornecedores e do Poder Público Concedente, assim como das demais partes relacionadas e interessadas, devendo ser observado segundo suas respectivas responsabilidades.

As condutas éticas elencadas no presente Código não são exaustivas, sendo passíveis de enquadramento neste quaisquer outras, assim definidas pelas áreas competentes.

O Código de Ética e de Conduta passará a vigorar com a presente redação, a partir da data de sua aprovação.

O Código de Ética e de Conduta será atualizado periodicamente, a cada 03 (três) anos, visando garantir a sua efetividade.


Versão I
Publicada em: 14/08/2023.
Atualização em: 06/08/2026.