Programa de Conformidade
APRESENTAÇÃO
O Programa de Conformidade da Viação Gatusa é um consistente mecanismo de procedimentos internos que visam a integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de um Código de Ética e de Conduta, Políticas e Diretrizes.
Nosso objetivo é conscientizar a todos os envolvidos no âmbito da Empresa sobre os padrões de conduta esperados, evitando todo e qualquer desvio de conduta, fraudes, irregularidades e demais atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, em atenção à Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
Todas as relações da empresa, sejam contratuais, profissionais ou comerciais, são pautadas nos mais altos valores éticos, íntegros e transparentes, em estrita observância às normas e às leis aplicáveis, agindo com intolerância a qualquer tipo de desvio de conduta.
A Viação Gatusa disponibiliza um Canal de Denúncias, onde poderão ser reportados os comportamentos que atentem contra as regras e políticas da empresa.
OBJETIVO
O presente programa de conformidade (Compliance) tem por objetivo apresentar o conjunto de diretrizes, normativos internos e ações adotadas pela empresa com propósito de prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos ao patrimônio, bem como em desobediência à legislação brasileira, especialmente a Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), e demais normativos legais relativo ao combate à corrupção, à fraude e a lavagem de dinheiro.
As medidas e diretrizes do programa de conformidade deverão ser observadas e cumpridas para todos os colaboradores, parceiros, terceiros e Diretoria, durante e após o cumprimento do Contrato de Concessão mantido junto ao Município de São Paulo, sempre de forma ética, íntegra e transparente.
ÁREA RESPONSÁVEL
A responsabilidade pelo programa de conformidade está delegada ao Setor de Suporte Administrativo, a quem compete a gestão, manutenção e melhoria contínua, sendo garantida a autonomia, independência e imparcialidade ante as demais áreas da empresa.
Caberá, ainda, ao responsável a promoção e disseminação das normas de Compliance, assim como a gestão e o cumprimento das normas internas relativos ao Código de Ética e Conduta, além de apoiar a Diretoria na tomada de decisão referente ao descumprimento das diretrizes, de forma a garantir o tratamento adequado e eficaz das questões éticas.
O responsável, diante de sua autonomia para execução do programa de conformidade, poderá integrar-se com os demais departamentos da empresa, quais sejam, jurídico, auditoria interna, ouvidoria, departamento contábil, pessoal e de recursos humanos. Todavia, não haverá qualquer vinculação do setor responsável pela auditoria interna, sendo reservada a autonomia e desvinculação entre ambos os setores.
CANAL DE COMUNICAÇÃO
A todos os colaboradores e terceiros é ressaltada a importância de registrar qualquer situação que possa indicar violação, desvio, fraude, irregularidade, potencial transgressão dos princípios éticos, ato de corrupção, lavagem de dinheiro, assédio, descumprimento das políticas, normativos internos ou legais, assim como qualquer conduta imprópria ao programa de conformidade ou que impacte negativamente a imagem ou reputação da empresa.
Todas as manifestações consideradas pertinentes serão devidamente apuradas e conduzidas com independência, tomando como base os conceitos de integridade, imparcialidade, confidencialidade e sigilo.
O canal de comunicação para denúncias e alertas em relação a possíveis descumprimentos do programa de conformidade será o Suporte Administrativo, através do e-mail: compliance@gatusa.com.br.
A comunicação de ocorrência de descumprimento ao programa de conformidade será realizada de forma sigilosa, não sendo revelados os dados do notificante.
Em qualquer hipótese, está vedada a divulgação da parte denunciante e denunciada, a fim de que seja reservada a confidencialidade das denúncias e também com o objetivo de proteção aos mecanismos de denúncias e retaliações.
CONTEÚDO DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE
O programa de conformidade, objetivando prevenir eventuais violações e potenciais riscos, contempla:
- O livre acesso do responsável às informações necessárias para o exercício de suas atribuições;
- Mecanismos para detecção de irregularidades;
- Canal de denúncia de fácil acesso para público interno e externo;
- Canal de comunicação com a Alta Direção;
- Integração com outras áreas da Empresa;
- Segregação do responsável em relação ao setor responsável pela auditoria interna;
- Regras de conduta para situações que apresentem risco de ocorrência de fraudes e corrupção;
- Esclarecimentos sobre a existência e a utilização de canais de denúncia e de orientações sobre questões de integridade;
- Proibição de retaliação a denunciantes e mecanismos de proteção;
- Treinamento periódico;
- Previsão de medidas disciplinares em casos de violação;
- Comprometimento da Alta Direção;
- Análise periódica de riscos;
- Previsão de controles internos que assegurem a confiabilidade de relatórios e demonstrações;
- Dever do responsável pelo programa de conformidade elaborar relatório, com periodicidade mínima anual, contendo o sumário dos resultados das atividades;
- Dever do responsável pelo programa de conformidade relatar, sistemática e tempestivamente, os resultados de suas atividades à Alta Direção.
CONCLUSÃO
A Empresa incentiva e orienta todos seus dirigentes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços a adotarem práticas lícitas e éticas, em estrita observância com os padrões de conduta e previsões legais.
Nesse intuito, realiza avaliações formais e periódicas para identificar a probabilidade de ocorrência de transgressões e o impacto em sua operação, tentando evitar riscos, tais como fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros.
Assim, diante das análises efetivadas, são desenvolvidos planos de ações para correção de procedimentos, bem como ações para desenvolvimento contínuo de melhorias ao programa de conformidade.
Cabe destacar que dirigentes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços não possuem autorização para adotar qualquer procedimento contrário àqueles estabelecidos no programa de conformidade e no Código de Ética e Conduta da Empresa, ou seja, nenhuma atitude, independentemente de cargo, que possa comprometer a imagem da empresa em relação à conduta ética, é tolerada.
Para tanto, deverão ser estritamente observadas as regras de conduta descritas no Código de Ética e Conduta, que integra o presente programa, ficando os responsáveis por eventuais violações sujeitos a medidas disciplinares e de responsabilização, sem prejuízo de aplicação das penalidades estabelecidas nos termos de outros normativos internos e legislações pertinentes.
Eventuais penalidades serão proporcionais ao tipo de violação e ao nível de responsabilidade dos envolvidos, podendo resultar nas sanções previstas em normativos internos ou legislações pertinentes.
Uma vez detectada e confirmada a ocorrência do ato lesivo ao presente programa de conformidade, a Viação Gatusa providenciará as medidas necessárias para a pronta interrupção de irregularidades, aplicando as sanções previstas, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Programa de Conformidade deve ser divulgado amplamente, comprometendo-se a Alta Direção com a sua observância e implementação.
Última atualização: 06/08/2026